back to top
terça-feira, setembro 24, 2024
InícioRegião dos LagosArmação dos BúziosMPF participa de acordo para regularização fundiária do Quilombo da Rasa, em...

MPF participa de acordo para regularização fundiária do Quilombo da Rasa, em Búzios

Pelo acordo, o Incra se comprometeu a cumprir todas as etapas do plano de ação, apresentando parecer e minuta de decreto até janeiro de 2026

O Ministério Público Federal (MPF), a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) participaram de audiência pública para buscar uma solução para a regularização fundiária do Quilombo da Rasa, em Búzios. A audiência foi conduzida pela 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia, no âmbito de ação civil pública ajuizada pelo MPF em 2023, com o objetivo discutir o direito dos quilombolas à propriedade daquelas terras. O evento foi realizado no dia 19 de setembro, na Praça Quilombola, com a participação de cerca de 100 pessoas da comunidade.

Pelo acordo, o Incra se comprometeu a cumprir todas as etapas do plano de ação, apresentando parecer e minuta de decreto até janeiro de 2026. A autarquia se propôs ainda a relacionar a lista das matrículas de propriedade que constam no processo para expedição de ofícios ao Registro Geral de Imóveis. A proposta do MPF de averbação de ação civil pública no registro de imóveis e no cadastro do IPTU do imóveis abrangidos foi acolhida, assim como foi determinada a intimação do município de Búzios para fiscalizar a ocorrência de invasões e novas construções, além de não emitir licenças para novos loteamentos no território objeto da ação.

Durante o evento, o procurador da República Leandro Mitidieri alertou que, apesar da Região dos Lagos ser a região com mais terras quilombolas no Rio de Janeiro, apenas uma delas foi titulada até agora. “Se continuarmos nesse ritmo, a regularização das terras quilombolas vai durar mais de 100 mil anos porque são 1.200 processos abertos”, alertou Mitidieri. Ele ainda ressaltou a necessidade de aumentar o orçamento destinado à regularização fundiária, mencionando que em alguns momentos o valor disponível foi de apenas R$ 10 mil, o que classifica de “racismo estrutural orçamentário”.

Na ocasião, a juíza federal Mônica Lúcia ressaltou os entraves nos processos de regularização fundiária, mencionando a falta de dados e a burocracia excessiva como fatores que atrasam as soluções. Ela enfatizou ainda a importância de facilitar a comunicação entre a comunidade e o Judiciário por meio de audiências públicas, que podem acelerar a resolução de problemas. Por sua vez, a superintendente regional do Incra, Maria Lucia de Pontes, acredita que a audiência ajudou a desenrolar o processo de uma maneira mais rápida. “É um exemplo de como a Justiça pode ser efetiva e democrática.

Adriano Gonçalves, da Associação da Comunidade Remanescente de Quilombo da Rasa, comemorou o resultado da audiência. “Esse processo, que já dura 20 anos, é muito extenso, mas demos um grande passo. As pessoas que vieram aqui estão esperando essa titulação com muita expectativa. É um sonho de toda a comunidade”, declarou.

Ação civil pública – No ano passado, a Justiça Federal havia determinado ao Incra, no âmbito da ação civil pública movida pelo MPF, que apresentasse, no prazo de 60 dias, cronograma de trabalho com a especificação das etapas pendentes e prazos para demarcação, desintrusão e titulação dos territórios quilombolas da comunidade da Rasa. O Incra também deveria observar o prazo máximo de 24 meses para a conclusão de todas as etapas.

A ação do MPF teve origem em procedimento administrativo instaurado para acompanhar o processo de demarcação das terras da comunidade quilombola da Rasa, iniciado na década de 1990. A demarcação foi formalizada em 2004, por meio de procedimento administrativo do Incra, mas até hoje não foi concluída.

De acordo com a ação, embora decorridos quase 20 anos, o processo administrativo do Incra ainda se encontra na fase de contraditório e análise das contestações apresentadas ao Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), sem a finalização da identificação e titulação do território da comunidade quilombola. Para o MPF, essa é uma clara afronta ao princípio constitucional da duração razoável do processo, que sujeita a comunidade à violação do direito constitucional fundamental de ter reconhecida a propriedade sobre as terras.

*Fonte: MPF

Andréa Reys
VEJA TAMBÉM
- Advertisement -
- Advertisement -spot_img
- Advertisement -spot_img
- Advertisement -spot_img
- Advertisement -spot_img
- Advertisement -spot_img
Pular para o conteúdo