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sábado, setembro 28, 2024
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Governo do Estado permite parcelamento do IPVA atrasado em até 12 vezes iguais

A lei foi publicada no Diário Oficial nesta terça-feira (25) e inclui dívidas do imposto entre 2020 e 2023

O programa IPVA em Dia, criado pela Lei 10.433/2024, publicada no Diário Oficial nesta terça-feira (25), permite o parcelamento de dívidas do IPVA relativas ao período entre 2020 e 2023. Os débitos poderão ser divididos em até 12 vezes iguais, e a adesão ao programa será possível apenas se o contribuinte estiver com o imposto de 2024 quitado.

“O IPVA em Dia é uma iniciativa importante em dois sentidos: facilita a quitação das dívidas por parte dos donos de veículos, que poderão organizar suas finanças e pagar o que devem, e também contribui para aumentar a arrecadação tributária do Estado” declarou o governador em exercício, Thiago Pampolha.

Para aproveitar as condições especiais do programa, é preciso desistir de eventuais contestações da dívida, nas esferas administrativa e judicial. Em caso de atraso de três prestações consecutivas ou alternadas, o parcelamento será cancelado.

Vale lembrar que o licenciamento do veículo junto ao DETRAN só poderá ser obtido após a quitação de todas as parcelas do imposto. A lei ainda precisa de uma regulamentação, que vai determinar, por exemplo, o valor mínimo da prestação e o prazo de adesão.

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