Presidente do TJRJ suspende liminar e mantém o prefeito de Araruama afastado do cargo

A Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargadora Leila Mariano, tornou sem efeito a decisão proferida pelo plantão judiciário, no dia 29 de janeiro, que revogou o afastamento do prefeito de Araruama, Miguel Alves Jeovani.


A Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargadora Leila Mariano, tornou sem efeito a decisão proferida pelo plantão judiciário, no dia 29 de janeiro, que revogou o afastamento do prefeito de Araruama, Miguel Alves Jeovani.

De acordo com a decisão, não há atribuição legal para o plantão judiciário apreciar o pedido de suspensão da liminar, conforme a Resolução TJ/OE/RJ n° 17/2013. Esta não prevê a competência do Plantão Judiciário para a apreciação da suspensão de liminar, que é exclusiva do Presidente do Tribunal.

“Para além do fato de que não há previsão de apreciação pelo juiz e desembargador de plantão de medidas de suspensão de segurança prevista nas leis 8.437/92 e 12.016/09, há que se notar que todas as competências conferidas ao plantão são de natureza judicial, sendo que a atribuição – que é exclusiva da presidência do tribunal (artigo 4° da Lei 8.437/92) – de suspender, em caso de emergência, as liminares e sentenças proferidas contra o poder público, tem natureza administrativa”, esclarece a Desembargadora Leila Mariano.

Os advogados do prefeito disseram que já estão recorrendo da decisão.
Categorias: Política

Fotos da notícia




Outras notícias