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Empresas do estado autuadas ou excluídas do simples têm até segunda para regularizar situação | RC24H | O Portal de Notícias da Região dos Lagos

Empresas do estado autuadas ou excluídas do simples têm até segunda para regularizar situação

As micro e pequenas empresas, cadastradas no Simples Nacional, que foram autuadas e/ou excluídas pela Fiscalização do ICMS, da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, tem até o dia 3 de fevereiro, próxima segunda, para requerer os benefícios da autorregularização.


As micro e pequenas empresas, cadastradas no Simples Nacional, que foram autuadas e/ou excluídas pela Fiscalização do ICMS, da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, tem até o dia 3 de fevereiro, próxima segunda, para requerer os benefícios da autorregularização.

Os contribuintes se encontram nesse processo em razão de operações ou prestações realizadas sem cobertura de documento fiscal ou acobertadas por documento inidôneo. Além disso, as micro e pequenas empresas que adquiriram ou mantiveram em seus estoques mercadorias sem nota fiscal também foram autuadas e/ou excluídas do SIMPLES.

Os benefícios da autorregularização, conforme prevê a Lei nº 6.571/13, regulamentada pelo Decreto nº 44.473/13 e complementado pela Resolução SEFAZ nº 698/13, devem ser solicitados pelas empresas à Secretaria de Fazenda do Rio. Para isso, o contribuinte deve comparecer a inspetoria de sua circunscrição fiscal com o requerimento do benefício. A apresentação do requerimento deve ser efetuada no modelo de formulário aprovado pelo Decreto nº 44.473/13, com a anexação dos documentos nele previstos.

Os benefícios são os seguintes:

1) No caso de débitos até 2008, as multas exigidas na autuação poderão ser canceladas, desde que o ICMS exigido pelo auto de infração, atualizado e com os encargos cabíveis, tenha sido pago à vista ou solicitado o parcelamento à SEFAZ;

2) No caso de débitos a partir de 2009, poderão ser cancelados o ICMS e as multas exigidos na autuação, desde que os valores correspondentes às operações ou prestações omitidas e/ou às mercadorias não registradas tenham sido incluídos pelo contribuinte nas declarações do Simples Nacional dos períodos de apuração pertinentes;

3) A exclusão de ofício da ME/EPP do Simples Nacional, promovida pela Secretaria de Estado de Fazenda em razão das citadas irregularidades, poderá ser cancelada e a empresa reincluída no referido regime.

Vale lembrar:


a) Os benefícios não se aplicam a autos de infração lavrados em fiscalização de trânsito de mercadorias, barreiras fiscais, blitz e similares;
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