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Lojista entra com denúncia na OAB contra vendas casadas nas escolas de Cabo Frio | RC24H | O Portal de Notícias da Região dos Lagos

Lojista entra com denúncia na OAB contra vendas casadas nas escolas de Cabo Frio

Um comerciante de Cabo Frio entrou com denúncia na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) contra a venda casada de livros, apostilas e uniformes nas escolas particulares da cidade. Segundo ele, que temendo represálias, prefere não se identificar, a cada ano, a situação fica pior, prejudicando os negócios e as vendas, que caíram em torno de 30% em 2014. "É um problema. Não há concorrência. Os pais são obrigados a comprar o material no colégio. Antigamente era apenas algumas escolas, agora todas fazem a mesma coisa", disse o comerciante.


Um comerciante de Cabo Frio entrou com denúncia na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) contra a venda casada de livros, apostilas e uniformes nas escolas particulares da cidade. Segundo ele, que temendo represálias, prefere não se identificar, a cada ano, a situação fica pior, prejudicando os negócios e as vendas, que caíram em torno de 30% em 2014. "É um problema. Não há concorrência. Os pais são obrigados a comprar o material no colégio. Antigamente era apenas algumas escolas, agora todas fazem a mesma coisa", disse o comerciante. 

A denúncia foi recebida pela OAB Cabo Frio e, segundo o presidente da subseção, Eisenhower Dias Mariano, a mesma será encaminhada para o Ministério Público Estadual e Federal, Procon e Ministério da Educação. "Já protocolamos a denúncia e vamos repassá-la para os órgão competentes. Recebemos reclamações de comerciantes e consumidores sobre essa prática ilegal", disse Eisenhower.

O custo com material escolar no início do ano não é barato. Em Cabo Frio o valor pode variar entre R$ 650 e R$ 1.500, dependendo da série do aluno e da instituição de ensino. Não bastasse os altos valores, uma escola chegou a publicar na lista de material dos alunos do 6º ao 9º anos, que a compra do material está vinculada à liberação da senha para a o acesso do estudante ao site da escola. "Para enganar o consumidor, algumas escolas estão dizendo que a venda é feita em estandes da editora. Outras informam que a venda é nas secretarias. Uma, inclusive, marcou a data para a venda do material didático. Mas nenhuma apresenta as inscrições nos devidos órgãos fiscais da União e do Estado", disse o comerciante.

De acordo com o coordenador geral do Procon de Cabo Frio, Juliano Almeida, somente escolas devidamente autorizadas podem vender livros e apostilas. E mais, as instituições não podem condicionar a venda dos livros às questões de ensino. "Por exemplo: uma escola não pode liberar a matrícula do aluno, ou mesmo o acesso a ferramentas como o site da instituição, mediante a compra do material escolar. Uma coisa tem que ser separada da outra. Porque, se um pai achar que para ele é mais fácil comprar o mesmo material em outro lugar, é direito dele fazer isso. Agora, se o material utilizado é vendido somente em determinada escola, sem concorrentes, a instituição pode alegar que tem o direito autoral, o que desvincula o caso da venda casada", explicou Juliano Almeida.

O coordenador geral do Procon lembra que a escola não pode exigir a aquisição de material coletivo (como giz, álcool, canetas para lousa, cartucho ou toner para impressora, guardanapos ou mesmo um volume grande de resmas de papel sulfite), cujo custo, no caso das instituições privadas, já deve estar embutido na mensalidade. A lista deve conter única e exclusivamente o material de uso individual do aluno, necessário para que o objeto do contrato de prestação de serviços firmado entre ele e a escola se concretize. 

"A escola não pode exigir a aquisição de uma determinada marca. Ainda que se esteja primando pela qualidade, a escola deve dar opções para o consumidor. É vedada também a imposição de que o material seja adquirido numa única loja ou que seja comprado na própria escola. Procedimentos como este configuram venda casada", explicou. 

Atenção também quanto ao uniforme: A escola não pode exigir que a compra seja feita num único estabelecimento se o mercado em geral comercializa esses produtos, sob pena de se configurar, mais uma vez, como venda casada. Além disso, somente se possuir uma marca registrada é que a escola poderá determinar que a compra seja feita no próprio estabelecimento ou em locais pré-determinados. 
Categorias: Educação

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