O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou ação civil pública (ACP), com pedido de tutela urgência, para afastar o prefeito de Macaé, Dr Aluizio, e o procurador-geral do município, Augusto Cesar D'Almeida Salgado, por atos de improbidade administrativa. De acordo com a ACP, o MPRJ, desde 2015, tem expedido diferentes ofícios ao município de Macaé requisitando informações para a instrução de mais de 20 inquéritos civis, sem obter resposta por parte da Administração.
O pedido de afastamento é justificado pelo fato de que o prefeito, como chefe do Executivo municipal e tendo contato direto com a máquina da Administração, não pode se recusar a atender às requisições do MPRJ, de forma injustificada, com o propósito de obstruir a atuação dos promotores e procuradores de Justiça.
"Tais omissões prejudicam e atrasam o bom andamento das investigações por parte do MPRJ, o qual fica impossibilitado de fornecer uma resposta desejada pela sociedade. Vislumbra-se que os promovidos não praticaram devidamente os seus atos de ofício, demonstrando total desrespeito à função fiscalizadora exercida pelo MPRJ", destaca um dos trechos da ação.
Segundo o pedido, a falta de resposta aos ofícios é uma omissão indevida da prática de ato de ofício, com violação ao princípio da legalidade.
O QUE DIZ A LEI
De acordo com o parágrafo único do artigo 20, da Lei de Improbidade Administrativa (8.249/92), "caberá o afastamento liminar do agente público do exercício do cargo quando a medida se fizer necessária à instrução processual", já que trata-se de medida salutar para que o agente não venha a influir na apuração das irregularidades trazidas ao conhecimento do MPRJ.
Fonte: MPRJ