Ministério Público pede afastamento do prefeito e do procurador-geral de Macaé por improbidade administrativa

Desde 2015 o MP tem expedido diferentes ofícios ao município requisitando informações para a instrução de mais de 20 inquéritos civis, sem obter resposta por parte da Administração


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou ação civil pública (ACP), com pedido de tutela urgência, para afastar o prefeito de Macaé, Dr Aluizio, e o procurador-geral do município, Augusto Cesar D'Almeida Salgado, por atos de improbidade administrativa. De acordo com a ACP, o MPRJ, desde 2015, tem expedido diferentes ofícios ao município de Macaé requisitando informações para a instrução de mais de 20 inquéritos civis, sem obter resposta por parte da Administração.

O pedido de afastamento é justificado pelo fato de que o prefeito, como chefe do Executivo municipal e tendo contato direto com a máquina da Administração, não pode se recusar a atender às requisições do MPRJ, de forma injustificada, com o propósito de obstruir a atuação dos promotores e procuradores de Justiça.

"Tais omissões prejudicam e atrasam o bom andamento das investigações por parte do MPRJ, o qual fica impossibilitado de fornecer uma resposta desejada pela sociedade. Vislumbra-se que os promovidos não praticaram devidamente os seus atos de ofício, demonstrando total desrespeito à função fiscalizadora exercida pelo MPRJ", destaca um dos trechos da ação.

Segundo o pedido, a falta de resposta aos ofícios é uma omissão indevida da prática de ato de ofício, com violação ao princípio da legalidade. 

O QUE DIZ A LEI

De acordo com o parágrafo único do artigo 20, da Lei de Improbidade Administrativa (8.249/92), "caberá o afastamento liminar do agente público do exercício do cargo quando a medida se fizer necessária à instrução processual", já que trata-se de medida salutar para que o agente não venha a influir na apuração das irregularidades trazidas ao conhecimento do MPRJ.

Fonte: MPRJ

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