Detran RJ divulga novas regras para licenciamento sem vistoria

Novo procedimento em que proprietários só pagarão as taxas de licenciamento e de emissão de documento passa a valer a partir desta sexta-feira. Valor do tributo para adquirir documento da licença custará R$ 202,55


As novas regras do Detran para os procedimentos para o licenciamento anual sem vistoria passam a valer nesta sexta-feira (11). Mas os contribuintes terão que pagar uma taxa no valor de R$ 202,55 referente aos serviços de licenciamento, fiscalização e emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). As medidas estão previstas na Lei 8.269/2018 e no decreto 46.549, baixado pelo governador Wilson Witzel em 1º de janeiro, e foram regulamentadas pelo Detran através de uma portaria publicada hoje.

A taxa de licenciamento fazia parte do Imposto Sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA), mas foi retirada deste imposto e será cobrada este ano diretamente pelo Detran para a emissão do CRLV. O seguro DPVAT, também obrigatório para retirar o certificado, teve uma redução.

O IPVA e o DPVAT podem ser emitidos através dos sites www.fazenda.rj.gov.br e www.pagamento.dpvatsegurodotransito.com.br, respectivamente, e pagos em qualquer agência bancária ou pelo site do Bradesco www.ib7.bradesco.com.br 

Agora, a inspeção será exigida apenas para os automóveis submetidos a transferência de município, estado ou propriedade, além de veículos de transporte de passageiros (ônibus, micro-ônibus e vans), de carga e de transporte escolar. Os demais veículos estão dispensados da inspeção, mas seus proprietários deverão pagar as taxas de licenciamento e de emissão de documento.

Assim, os condutores continuarão agendando o licenciamento pelo site do Detran ou pelo teleatendimento (3460-4040, 3460-4041, 0800-020-4040 e 0800-020-4041) e escolhendo a unidade de atendimento de sua preferência para emissão e entrega do CRLV. O agendamento será efetuado após o pagamento da Guia de Recolhimento de Taxas (GRT), e do seguro DPVAT. A GRT custará R$ 202,55. Essa cobrança poderá ser emitida pelo site do Bradesco a partir de segunda-feira, dia 14. 

Com as novas regras, o CRLV poderá ser recebido nas 170 unidades de atendimento da vistoria do Detran, e não mais somente nos 51 postos que possuíam pátio. Além disso, o documento poderá ser retirado pelo proprietário ou por um emissário seu, que precisarão apresentar os originais da identidade e do CRV ou CRLV.

A nova regra estabelece que, ao efetivar o serviço, os clientes automaticamente se responsabilizam de que seus veículos estão em perfeitas condições de conservação, aptos a trafegar. Também foi estabelecido que serão realizadas blitzes para a fiscalização de trânsito para verificação das condições de segurança da frota.

Já os automóveis movidos a gás natural veicular (GNV) continuam tendo a emissão do CRLV sem vistoria condicionada à comprovação do número do Certificado de Segurança Veicular — obtido após a inspeção dos cilindros de GNV realizada pelas oficinas credenciadas pelo Inmetro. Em relação a vistorias não realizadas em anos anteriores, os proprietários desses veículos não precisarão fazê-las, mas deverão pagar o Seguro DPVAT e a GRT.

 

Isenção não inclui ônibus, micro-ônibus e vans de transporte 

A isenção de vistoria não abrange ônibus, micro-ônibus e vans para transporte escolar, de carga e passageiros. Os veículos registrados na categoria aluguel com carga igual ou superior à meia tonelada terão de apresentar uma cópia do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga no momento do licenciamento, segundo resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Os veículos que necessitem de emissão do Certificado de Registro de Veículo terão que ser submetidos à vistoria nas seguintes situações: necessidade de segunda via de CRV, retificação ou acerto de dados, alteração de nome, baixa ou inclusão de alienação, transferência de propriedade, troca de município ou estado, alteração de característica e mudança de combustível ou de cor.

No caso de segunda via de CRV, baixa e inclusão de alienação, alteração de nome, retificação ou acerto de dados, não haverá necessidade de vistoria se esses automóveis já estiverem licenciados no ano corrente.

 

Aumento em taxa

A taxa no valor de R$ 202,55 referente aos serviços de licenciamento, fiscalização e emissão do CRVL pegou de surpresa muitos contribuintes. Nos anos anteriores, veículos particulares com até cinco anos de fabricação — destinado a cinco passageiros e que sejam movidos a gasolina, etanol ou Gás Natural Veicular (GNV) —, havia isenção da taxa de licenciamento anual e o motorista deveria pagar um Duda no valor de R$ 55,72. Já para os veículos com mais de cinco anos de uso, o valor a ser pago era de R$ 195,02, incluindo duas taxas: CRLV e vistoria anual.

 

*Fonte: O Dia.

Categorias: Trânsito Economia

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