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ELEIÇÕES 2018 / Saiba o que é permitido neste domingo (28) de segundo turno | RC24H | O Portal de Notícias da Região dos Lagos

ELEIÇÕES 2018 / Saiba o que é permitido neste domingo (28) de segundo turno

Tire suas dúvidas sobre ordem da votação, locais e horários, documentos necessários e o que é proibido na hora do voto


O segundo turno das eleições 2018 acontece neste domingo (28). Muitos eleitores ainda estão em dúvida sobre o que é e o que não é permitido neste dia. Pode levar celular? Pode fazer selfie? Pode ir com camisa de candidato? O Portal RC24h reuniu dicas para ninguém ter problemas no momento de exercer o direito ao voto. Confira a seguir.

Qual o horário, local e documentos eu devo levar?

Os eleitores podem votar entre 8 e 17h, no dia 28 de outubro. O local de votação, assim como zona e seção eleitoral, podem ser conferidos pelo portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), realizando a consulta por nome ou título de eleitor. Também é possível baixar o aplicativo e-Título, disponível para celular com Android ou iOS, ou consultar os assistentes virtuais do TSE no Twitter e Facebook.

É indispensável apesentar documento com foto (RG, passaporte, carteira de trabalho ou CNH) no momento da votação. O título de eleitor não é obrigatório.

Qual a ordem de votação na urna eletrônica?

No estado do RJ, o eleitor votará primeiro para Governador e, por último, Presidente. 

O que é proibido levar e fazer na seção eleitoral?

É permitido que o eleitor vá com broches, adesivos, boné ou camiseta de um partido ou candidato, desde que seja feito de forma silenciosa e individual. As camisetas e bonés não podem ser feitas pelo partido, somente pelo próprio eleitor. 

Aglomerações de pessoas com bandeiras e camisas de candidatos podem configurar propaganda eleitoral e estão proibidas.

Na zona eleitoral também está proibida a distribuição de 'santinhos' e qualquer tipo de propaganda eleitoral, verbalizada ou não. Não é permitido oferecer alimentos ou caronas para levar eleitores até o local de votação e o uso de carros de som para induzir o voto.

Posso levar meu celular?

Não. Celulares estão proibidos durante a votação, assim como máquina fotográfica, filmadora ou qualquer aparelho similar. O eleitor não deve ir com celular para votar na seção. Se levar, deverá deixá-lo desligado com os mesários enquanto vota.

Posso usar cola para lembrar os números dos candidatos?

Sim, não há qualquer proibição quanto ao lembrete na urna.

Eleitor com deficiência pode ter ajuda para votar?

Sim, o eleitor com deficiência pode pedir ajuda a alguém de confiança durante a votação, mesmo que não tenha solicitado o acompanhamento antecipadamente à Justiça Eleitoral. O presidente dos mesários da seção do eleitor pode autorizar a entreda dessa segunda pessoa na sala para auxiliá-lo na votação na urna.

 

PARA ONDE VAI O DINHEIRO DA MULTA DO ELEITOR QUE DEIXA DE COMPARECER À VOTAÇÃO?

Muitos eleitores deixam de comparecer às urnas no dia da votação, preferindo pagar a multa eleitoral, que é a penalidade para quem não comparece e não justifica a audência no pleito. Mas para onde vai o dinheiro arrecadado com a multa eleitoral?

O dinheiro arrecadado com as multas eleitorais é revertido diretamente para o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, que é repartido entre os partidos e está previsto no artigo 38 da Lei n° 9.096/953 e na Resolução TSE nº 21.975/04.

Apesar de parecer pouca coisa para o cidadão, já que o valor cobrado a cada ausência é de apenas R$3,51, para os partidos beneficiados com a penalidade, o valor é substancial. De acordo com o TSE, o valor devido pelos ausentes que não justificaram o voto nas últimas eleições é de mais de 90 milhões de reais.

Vale lembrar que no caso da falta em três turnos consecutivos, o título de eleitor é cancelado e o cidadão pode sofrer transtornos como não poder se inscrever em concurso público ou tirar passaporte.

Eleitores menores de 18 ou maiores de 70 anos estão liberados da obrigação de votar no próximo dia 28 de outubro. O voto também é facultativo para os analfabetos.

Categorias: Geral Política

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