TRF-4 emite alvará de soltura de Lula, mas Sérgio Moro afirma que documento não tem validade

Após repercussão do caso, desembargador João Pedro Gebran Neto, que é relator da Lava jato em segunda instância, determinou que PF se abstenha de praticar qualquer ato que modifique decisão da 8ª Turma, que confirmou condenação. Mais cedo, Rogério Favreto, que é plantonista do TRF-4, havia determinado liberdade do ex-presidente


Após a publicação de um alvará de soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ser emitido na manhã deste domingo (8), o juiz Sergio Moro, da 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba, afirmou que o desembargador federal plantonista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Rogério Favreto, não pode mandar soltar Lula, preso desde o dia 7 de abril. 

De acordo com Moro, "o Desembargador Federal plantonista, com todo respeito, é autoridade absolutamente incompetente para sobrepor-se à decisão do Colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e ainda do Plenário do Supremo Tribunal Federal", disse Moro.

Pouco depois da declaração de Sérgio Moro, o desembargador federal Rogério Fraveto reiterou a decisão de mandar soltar o ex-presidente, publicando um despacho onde afirmou que, "Sem adentrar na funcionalidade interna da Polícia Federal, o cumprimento do Alvará de Soltura não requer maiores dificuldades e deve ser efetivado por qualquer agente federal que estiver na atividade plantonista, não havendo necessidade da presença de Delegado local", disse o desembargador.

Após a repercussão do caso, o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava Jato em segunda instância, determinou no final da tarde deste domingo (8) que não seja cumprida a decisão do plantonista Rogério Favreto:

"Determino que a autoridade coatora e a Polícia Federal do Paraná se abstenham de praticar qualquer ato que modifique a decisão colegiada da 8ª Turma", diz o texto assinado por Gebran.

Na manhã deste domingo (8), o desembargador Rogério Fraveto concedeu liberdade ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O despacho determina a suspensão da execução provisória da pena e a liberdade de Lula, que foi condenado no processo do triplex, no âmbito da Operação Lava Jato, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro

"Cumpra-se em regime de URGÊNCIA nesta data mediante apresentação do Alvará de Soltura ou desta ordem a qualquer autoridade policial presente na sede da carceragem da Superintendência da Policia Federal em Curitiba, onde se encontra recluso o paciente", diz trecho da decisão.

De acordo com Moro, caso ele ou a autoridade policial cumpra a decisão deste domingo do desembargador, estará “concomitantemente” descumprindo a ordem de prisão do Colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Lula foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele é o primeiro ex-presidente do Brasil condenado por crime comum.

O petista se entregou à Polícia Federal no dia 7 de abril. O petista estava em uma sala especial de 15 metros quadrados, no 4º andar do prédio da PF, com cama, mesa e um banheiro de uso pessoal. O espaço reservado é um direito previsto em lei.

*Com informações de matérias do G1

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