INDEFERIDO: Marquinho Mendes tem registro de candidatura negado pelo TRE

Placar do julgamento foi de 5 x 1 a favor do indeferimento da candidatura do ex-prefeito na eleição suplementar de Cabo Frio


Em sessão extraordinária realizada na tarde desta quinta-feira (21), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) julgou o recurso de Marquinho Mendes (MDB) e, por 5x1, o colegiado decidiu pela manutenção do indeferimento do registro de candidatura da chapa encabeçada pelo ex-prefeito de Cabo Frio com Rute Schuindt. Por se tratar de decisão em segunda instância, ainda cabe recurso em Brasília, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por essa razão, Marquinho Mendes segue na disputa.

A relatora do processo desembargadora Cristiane Frota, no voto dela, entendeu que MM não deu causa à eleição suplementar, porém, ela manteve o indeferimento por conta da última condenação que ele obteve na justiça, que lhe rendeu oito anos de inelegibilidade. Outros três desembargadores mantiveram o indeferimento. Eles acompanharam a tese do desembargador Nagib Slaibi Filho, que considerou que o ex-prefeito deu sim causa ao pleito suplementar. Apenas o desembargador Rafael Matos deu provimento ao recurso de Marquinho Mendes.

O advogado do ex-prefeito, Dr. Eduardo Damian Duarte, afirmou que a defesa está tranquila e vai recorrer ao TSE. “Estamos muito confiantes, pois entendemos que nossa tese teve aceitação e isso é muito positivo. Até a semana que vem vamos ter essa situação resolvida”, afirmou o advogado.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o registro de candidatura do prefeito de Cabo Frio, Marquinho Mendes (MDB), na sessão do dia 24 de abril, por unanimidade. O colegiado considerou que MM estava inelegível, de acordo com a Lei da Ficha Limpa, graças a condenação por abuso de poder econômico e político nas eleições de 2008. O ex-prefeito registrou a candaidtura dele e teve o registro indeferido pela Justiça Eleitoral no dia 2 de junho. 

O advogado da Rede, Dr. Hélio, considera que em caso de recurso à terceira instância, a tendência é da manutenção do indeferimento. “Foi o próprio TSE que cassou o mandato por 7x0, por essa razão estamos tranquilos, pois não acreditamos que o tribunal irá contra uma decisão dada por ele mesmo”, disse o advogado.

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