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ELEIÇÕES SUPLEMENTARES: Propaganda eleitoral em Cabo Frio começa neste domingo (20) e horário gratuito em rádio e TV, no dia 9 de junho | RC24H | O Portal de Notícias da Região dos Lagos

ELEIÇÕES SUPLEMENTARES: Propaganda eleitoral em Cabo Frio começa neste domingo (20) e horário gratuito em rádio e TV, no dia 9 de junho

Candidatos também estão liberados para pagar para que conteúdos sejam priorizados em mecanismos de buscas. Comícios e campanhas utilizando aparelhagem de som fixa poderão ser realizados das 8h às 0h


Aprovada pelo Congresso em outubro do ano passado, a reforma política (Lei 13.488/17) traz poucas mudanças relacionadas ao uso da internet e de redes sociais para as eleições de 2018, incluídas as suplementares, que acontecem neste primeiro semestre do ano. A principal delas é a permissão para que candidatos, partidos e coligações paguem as redes sociais para impulsionar seus conteúdos.

Em Cabo Frio, a propaganda eleitoral das eleições suplementares será permitida a partir do próximo domingo, dia de 20 de maio.

Pela lei (originada no PL 8612/17), entre as formas de impulsionamento de conteúdo, inclui-se também a priorização paga de conteúdos em mecanismos de buscas na internet, como Google e Yahoo. O impulsionamento de conteúdos deverá ser contratado diretamente com o provedor da aplicação de internet com sede e foro no País.

Porém, no dia da eleição, a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos já publicados serão proibidos e considerados crime, permitindo-se apenas manter aquelas postagens já publicadas.

Os gastos com o impulsionamento de conteúdos terão de ser declarados na prestação de contas das campanhas, assim como já devem ser declarados custos com a criação de sítios na internet – o que já era permitido pela legislação. Outras formas de propaganda eleitoral paga na internet, como em portais e sites de empresas, permanecem proibidas.

Conforme a lei, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai regulamentar os novos dispositivos e promoverá a ampla divulgação de regras de boas práticas relativas a campanhas eleitorais na internet.

RETIRADA DE CONTEÚDOS

Os candidatos poderão solicitar diretamente aos provedores a remoção de conteúdo que eles considerassem "discurso de ódio, disseminação de informações falsas ou ofensa contra partido ou coligação".

Criticado por diversas entidades, como Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e Associação Nacional de Jornais (ANJ), que apontaram tentativa de censura, esse trecho foi vetado pelo presidente Temer.

Continuará cabendo, assim, à Justiça Eleitoral determinar, por solicitação do ofendido, a retirada de publicações que contenham agressões ou ataques a candidatos em sítios da internet, inclusive redes sociais.

De acordo com com o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14), o texto final da reforma política prevê que o provedor só poderá ser responsabilizado por danos decorrentes do conteúdo impulsionado se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente pela Justiça Eleitoral.

PROPAGANDA EM GERAL

Também a partir do dia 20 de maio, comícios e campanhas utilizando aparelhagem de som fixa já poderão ser realizados, entre das 8h às 0h. Além disso, o uso de alto falantes e veículos com amplificadores de som também poderá ser utilizado, porém em outro horário, das 8h às 22h. Na internet, a propaganda também será permitida a partir dessa data, estando vedada a publicidade paga, excetuando o conteúdo impulsionado nas redes sociais, desde que esses estejam sendo financiados pelos próprios partidos, coligações ou candidatos.

O horário eleitoral gratuito nas televisões e rádio só será veiculado a partir do dia 9 de junho, de segunda à sábado, das 7h às 7h10 e 12h às 12h10 no rádio, e das 13h às 13h10 e 20h30 às 20h45 na televisão. O tempo que cada candidato terá será resolvido através de plano de mídia que será elaborado mediante reunião realizada anteriormente entre as partes com o juiz da 256ª Zona Eleitoral.

Após as eleições, com o resultado já apurado, os candidatos e seus partidos são obrigados e cumprir uma série de compromissos com a Justiça Eleitoral. No dia 2 de julho, os candidatos e seus partidos deverão prestar contas das campanhas, devendo apresentar relatório financeiro da mesma. A decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos será divulgada até o dia 12 de julho.

Anteriormente a isso, a data da diplomação dos novos prefeito e vice-prefeito de Cabo Frio acontecerá em data fixada em ato próprio pelo Juiz da 96ª Zona Eleitoral da cidade, com o prazo máximo até o dia 16 de julho.

Categorias: Política

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