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Começa nesta segunda-feira (14) nova fase do recadastramento de comércio de praias e ruas de Cabo Frio | RC24H | O Portal de Notícias da Região dos Lagos

Começa nesta segunda-feira (14) nova fase do recadastramento de comércio de praias e ruas de Cabo Frio

Terceira fase contempla pessoas com nomes iniciados pelas letras I, J, K e L, e vai até 30 de maio


Começa nesta segunda-feira (14) a terceira fase do recadastramento de comércio de praias e ruas de Cabo Frio. Desta vez será para o grupo de pessoas físicas ou jurídicas cujos nomes comecem com as letras I, J, K e L, atendendo ao Edital Sedesc/Cogelfip nº 1/2018, de 27 de março de 2018, disponível para consulta no site da Prefeitura através do link https://bit.ly/2GUNakY.

Segundo o secretário de Desenvolvimento da Cidade, Cláudio Bastos, a recomendação é para que todos os profissionais que buscam o recadastramento entreguem os documentos exigidos em edital dentro da data. "No edital existem cinco prazos diferentes de acordo com a letra inicial do nome físico ou jurídico dos profissionais, e nesta segunda-feira vamos dar início à convocação do terceiro grupo. Quem perdeu os dois primeiros prazos, por exemplo, não perderá a licença, mas poderá levar mais tempo para regularizar a situação porque estaremos com nossa equipe ocupada atendendo ao grupo da vez, que são as letras I, J, K e L", explicou Cláudio, lembrando que o prazo final para o recadastramento é dia 13 de julho de 2018.

O cadastro é obrigatório para todas as pessoas físicas ou jurídicas atualmente detentoras de licenciamento, permissão ou autorização municipal para o exercício de atividades econômicas em praias, vias e demais bens públicos. Para realizar o recadastramento os interessados devem comparecer à sede da Coordenadoria-Geral de Licenciamento e Fiscalização de Posturas. Quem atua no primeiro distrito deve comparecer à Rua Gustavo Beranger, nº 267, bairro Vila Nova. Em Tamoios o recadastramento será feito no Shopping UnaPark, bloco B, sala 3. O atendimento acontece de segunda à sexta, das 8h30 às 17h.

UTILIZAÇÃO DE GÁS, CARVÃO OU OUTRO MECANISMO INFLAMÁVEL ESTÁ IMPEDIDA

Todo o procedimento está sendo feito com base na Resolução nº 60 de 1967, que institui o Código de Posturas; no Decreto n° 5.708, de 9 de outubro de 2017, que regulamenta o art. 11 da Resolução n° 60, e no Decreto n° 5.550, de 2 de janeiro de 2017, que revoga as licenças ou autorizações outorgadas pelo município. "Também levamos em conta o Inquérito Civil n° 07/2011, que recomenda o impedimento da utilização de gás, carvão ou outro mecanismo inflamável por parte dos permissionários de comércio ambulante e barracas fixas, visando a segurança dos consumidores e frequentadores das praias de Cabo Frio", explicou o secretário Cláudio Bastos.

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS E ALVARÁ DE LICENÇA

Uma das exigências é apresentar uma relação de documentos descritos no item 5 do edital, entre eles Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Alvará de Licença para Localização, válido para 2018. Também deverão ser apresentados documentos relacionados com a atividade pretendida como laudo médico (em se tratando de Portador de Necessidade Especial), laudo da Vigilância Sanitária pertinente ao local de preparo de alimentos e bebidas, documentação do Profissional Responsável Técnico, no caso de atividade náutica e afins; entre outros.

PRÓXIMOS PRAZOS:

04/06 a 22/06 - letras M, N, O e P

25/06 a 13/07 - letras Q, R, S, T, U, V, W, X, Y e Z

Categorias: Cabo Frio Economia

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