ELEIÇÃO SUPLEMENTAR: Convenções partidárias de Cabo Frio começam no sábado (12). Partidos e coligações devem registrar candidaturas até dia 19 de maio

Pleito será realizado dia 24 de junho; prefeito e vice-prefeito devem ser diplomados até 16 de julho. Podem concorrer os eleitores filiados a partidos políticos e com domicílio eleitoral no município até 24/12/2017


As convenções para definir os candidatos que vão concorrer às eleições suplementares em Cabo Frio ocorrerão já neste fim de semana, dias 12, 13 e 14 de maio. A decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), em sessão desta quarta-feira (9), manteve o dia do pleito para 24 de junho, como já divulgado pelo Portal RC24h. De sábado (12) a segunda-feira (14), partidos e coligações terão que registrar seus candidatos até às 19h do dia 19 de maio. A propaganda eleitoral começa dia 20 de maio, no rádio e na TV.

Poderão concorrer à prefeitura de Cabo Frio eleitores filiados a partidos políticos e com domicílio eleitoral no município até o dia 24 de dezembro de 2017. O ex-prefeito de Cabo Frio Marquinho Mendes não pode participar, já que o mesmo foi o responsável pela nulidade de sua eleição, conforme dita o Código Eleitoral (art. 219, parágrafo único).

A partir da publicação das candidaturas pelo cartório eleitoral cabo-friense, candidatos, partidos, coligações e Ministério Público Eleitoral (MPE) têm cinco dias para impugnar um registro. Lembrando ainda que, qualquer cidadão eleitor pode noticiar à autoridade eleitoral que um candidato seja inelegível, desde que a petição tenha documentos que a fundamentem e que a mesma seja encaminhada ao MPE.

Não havendo impugnação, o juiz eleitoral terá três dias para responder ao pedido de registro. Caso haja impugnação, o candidato impugnado tem sete dias para contestar e, novamente, o juiz eleitoral tem outros três dias para deferir ou não.

Todos os pedidos de registro de candidaturas para a eleição suplementar, mesmo os impugnados, deverão estar julgados pelo juiz da 96ª Zona Eleitoral e as respectivas decisões publicadas até o dia 8 de junho de 2018.

PROPAGANDA ELEITORAL 

A propaganda eleitoral está permitida a partir de 20 de maio, em rádio e TV. "A divulgação, em rede de rádio e televisão, da propaganda eleitoral gratuita deverá ser disciplinada pelo juiz da 256ª Zona Eleitoral após reunião prévia com partidos políticos, coligações, candidatos, emissoras e Ministério Público Eleitoral.

DIPLOMAÇÃO DOS ELEITOS 

Prefeito e do Vice-Prefeito de Cabo Frio, eleitos em 24 de junho de 2018, será divulgada pelo Juiz da 96ª Zona Eleitoral, tendo como prazo limite o dia 16 de julho de 2018.

Categorias: Política

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