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TSE cassa registro de Marquinho Mendes e determina a realização de nova eleição para Cabo Frio | RC24H | O Portal de Notícias da Região dos Lagos

TSE cassa registro de Marquinho Mendes e determina a realização de nova eleição para Cabo Frio

Por unanimidade, os ministros decidiram que MM estava inelegível e não poderia ter concorrido nas eleições de 2016


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o registro de candidatura do prefeito de Cabo Frio, Marquinho Mendes (MDB), na sessão desta terça-feira (24). Por unanimidade, os ministros foram contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que deferiu o registro de candidatura de Marquinho e Rute Schuindt, permitindo assim que os dois concorressem na eleição de 2016. O colegiado considerou que MM estava inelegível, de acordo com a Lei da Ficha Limpa, graças a condenação por abuso de poder econômico e político nas eleições de 2008.

O TSE determinou que o município cabo-friense passará por eleição suplementar e caberá ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) fixar a data do novo pleito que definirá o novo chefe do Executivo no município.

A decisão dos ministros do TSE foi tomada após análise de recursos apresentados contra o acórdão (decisão colegiada) da corte regional que havia aprovado o registro do candidato, em contraposição à sentença da primeira instância que o negara.

O entendimento firmado pelo TRE-RJ foi o de que Mendes não incorreu nas duas inelegibilidades apontadas pelo magistrado de primeira instância, ou seja, as decorrentes de rejeição de contas públicas e de abuso de poder econômico ou político, previstas nas alíneas “g” e “d” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades), com as alterações promovidas pela LC nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).

O caso começou a ser julgado pelo TSE em maio do ano passado, tendo sido interrompido por um pedido de vista do ministro Luiz Fux, proferido após o voto da relatora, ministra Rosa Weber, pelo indeferimento do registro. No entendimento da relatora, Mendes estava inelegível na data da eleição de 2016 em decorrência da alínea “d” da Lei da Ficha Limpa, razão pela qual deveria ser confirmada a sentença do juiz eleitoral de primeira instância.

A norma citada pela relatora dispõe que “são inelegíveis, para a eleição que disputaram ou na qual tenham sido diplomados, bem como para as que ocorrerem nos oito anos seguintes, as pessoas que tenham contra si representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo relativo a abuso de poder econômico ou político”.

Já no que se refere à suposta rejeição de contas (alínea “g”), Rosa Weber concordou com a fundamentação registrada pelo TRE fluminense, afastando a inelegibilidade prevista no dispositivo. De acordo com o dispositivo, “são inelegíveis, por oito anos, aqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário”.

O julgamento do processo pelo Plenário do TSE foi retomado na sessão de terça com a apresentação do voto-vista do ministro Luiz Fux. Assim como os demais ministros da Corte, o presidente do Tribunal acompanhou integralmente o voto da relatora, no sentido de restabelecer a sentença de primeiro grau que negou o registro de candidatura de Marquinhos Mendes, e determinar a comunicação ao TRE-RJ para que realize novas eleições no município de Cabo Frio.

 

NAS REDES SOCIAIS

Em grupos do Whatsapp, Marquinho chegou a comentar que agora vai se preparar para vencer a eleição novamente. "Deus seja louvado, vamos em frente pois a vontade Dele é sempre melhor pra gente. Vamos preparar para ir para as ruas e vencer novamente. Obrigado a todos que estiveram comigo nesse momento", disse Marquinho na mensagem.

Em postagem no Facebook, Marquinho disse que segue rumo à vitória.

"Nossas realizações são muitas e nossos projetos estão reconstruindo a cidade. Cabo Frio era uma antes do nosso governo, já é outra agora e será ainda melhor com a continuidade destas ações. É hora de fazer a política que nós sabemos. A política do cidadão, que valoriza as pessoas e que fortalece a cidade. Obrigado a todos que estiveram conosco neste momento. Estamos juntos por Cabo Frio e vamos em frente rumo às vitórias que nossa cidade precisa".

Os advogados Dr. Pedro Canellas e Dr. Cláudio Mansur afirmam que Marquinho Mendes não poderá concorrer na nova eleição, como foi decidido pelo STF. Mas MM acredita que poderá sim. Dr. Magno, advogado de defesa do atual prefeito, vinha afirmando recentemente que caso houvesse outra eleição, ele consegue registrar candidatura dele. Sendo assim, deveremos ver uma eleição suplementar judicializada, como aconteceu na passada.

 

CONFIRA NA ÍNTEGRA A DECISÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

"O Tribunal, por unanimidade, indeferiu o pedido de ingresso de Adriano Guilherme de Teves Moreno, na qualidade de assistente simples dos recorrentes, além de indeferir o pedido de suspensão do feito veiculado por Rute Schuindt Meireles; não conheceu do recurso especial da Coligação Mudança Verdadeira; conheceu parcialmente do recurso de Janio dos Santos Mendes e Valdemir da Silva Mendes e, na parte conhecida, deu-lhe parcial provimento, para, reformando o acórdão regional, restabelecer a sentença que indeferiu o registro; conheceu dos recursos especiais do Ministério Público Eleitoral e de Paulo Cesar da Guia Almeida e "Coligação Por Um Novo Tempo", deu-hes parcial provimento para indeferir o registro de candidatura de Marcos da Rocha Mendes, além de declarar prejudicada a Ação Cautelar nº 0602907-31 e determinar a comunicação ao Tribunal de origem, para que realize novas eleições no município de Cabo Frio/RJ, nos termos do voto da Relatora. Votaram com a Relatora os Ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Admar Gonzaga e Tarcisio Vieira de Carvalho Neto.

Falaram: pela recorrente Coligação Mudança Verdadeira, o Dr. Hélio Gualberto, pelos recorrentes Janio dos Santos Mendes e outro, o Dr. Vitor Martim, pelo recorrido Marcos da Rocha Mendes, o Dr. Carlos Magno Soares e o Dr. Daniane Furtado, e, pela recorrida Rute Schuindt Meireles, o Dr. Marcus Vinícius Furtado Coêlho. 

Composição: Ministros Luiz Fux (Presidente), Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Admar Gonzaga e Tarcisio Vieira de Carvalho Neto".

Categorias: Política

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