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VÍDEO/ Lanche estragado revolta consumidora em Iguaba Grande | RC24H | O Portal de Notícias da Região dos Lagos

VÍDEO/ Lanche estragado revolta consumidora em Iguaba Grande

Mulher voltou na padaria onde comprou um cachorro-quente assado, que estava cheio de larvas, pediu para falar com o proprietário, que não quis atendê-la. A consumidora chegou a comer parte do lanche


Um momento de prazer se transformou numa situação de indignação e nojo para uma moradora de Iguaba Grande. Nesta terça-feira (17) ela havia parado numa padaria da cidade e comprou um lanche, o qual começou a comer pelo meio do caminho de sua casa. Porém, antes mesmo de chegar ao destino final, ela notou algo estranho no cachorro-quente assado e quase não pode crer no que viu: larvas 'passeando' pela salsicha que recheava o pão. Isso mesmo. Larvas. Dezenas delas.

A vítima - cuja identidade não será divulgada a pedido da mesma - não pensou duas vezes e voltou "a toda" na padaria para reclamar. E qual não foi a surpresa dela quando, assim que entrou no local, reclamando do fato, foi mal tratada por uma funcionária. Ela não desistiu e pediu para falar com a proprietária que, segundo a vítima, não quis comparecer ao estabelecimento e nem sequer pediu desculpas ou devolveu o dinheiro da mulher.

Indignada, a filha da vítima fez questão de filmar o sanduíche para, segundo ela, tomar as providências.

"Venho dar um alerta para vocês, pois como aconteceu com minha mãe, pode acontecer com qualquer um. Mas minha mãe ja tomou suas providências. Isso nao vai passar em branco", prometeu. A filha da consumidora disse ao Portal RC24h que as medidas já começaram a ser tomadas, sem entrar em detalhes quais são.

A reportagem do Portal tentou entrar em contato com algum responsável pelo estabelecimento. Por telefone, um funcionário que não quis se identificar disse que não havia gerente no local e que a proprietária não estava.

Veja o vídeo postado na rede social pela filha da vítima:

 

REPERCUSSÃO

Logo após a postagem do vídeo do lanche estragado, muitos internautas comentaram que não é a primeira vez que isso acontece. Alguns citaram que até pedaço de gilete no pão já encontraram. Outros falaram que já compraram produtos com validade vencida na padaria em questão.

"Parei de comprar nesta padaria porque tudo que queria estava com a validade vencida. É lamentável", disse uma internauta. "Estou chocada. Padaria caríssima", lamentou outra.

Mas houve quem se surpreendesse, dizendo que já trabalhou no local. "Eu já trabalhei e isso nunca conteceu. Estou até admirada, porque todos os dias eles fazem coisas frescas".

O QUE FAZER EM CASO DE COMPRA DE COMIDA ESTRAGADA

Volte ao estabelecimento: Ao identificar que o alimento comprado está impróprio para o consumo, deve-se procurar o fornecedor que o vendeu. Munido de nota fiscal ou ticket, exija a troca do item ou a devolução do dinheiro.

Em caso de renúncia, documente: Se o fornecedor não quiser trocar o produto, envie uma reclamação por escrito ao estabelecimento em que comprou o produto. Procure também um órgão de defesa do consumidor da sua cidade e apresente o ocorrido, incluindo a documentação e o relato dos fatos por escrito.

Procure atendimento médico: Caso o consumidor tenha ingerido o item estragado e venha a se sentir mal, deve procurar imediatamente um médico. É essencial guardar as receitas prescritas pelo médico e os comprovantes de despesas. Tais despesas também devem ser ressarcidas pelo fornecedor da comida imprópria para o consumo.

Não esqueça de registrar denúncia: Denuncie o que aconteceu em órgão de fiscalização de alimentos. O fornecedor será punido se sabia do defeito do produto e o vendeu assim mesmo.

Vigilância sanitária deve ser acionada: Entre em contato com a vigilância sanitária e informe com detalhes qual o alimento suspeito, onde você o comprou e a hora que comeu ou bebeu. A declaração dada pela vigilância sanitária servirá como prova caso você recorra à Justiça.

Vale registrar que o fornecedor ou fabricante que causa dano ao consumidor só deixa de ser responsável quando consegue provar que não colocou o produto no mercado, ou que, embora tenha colocado, este não possui defeito que o torne impróprio para uso ou, ainda, que a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiro.

O QUE DIZ A LEI:

Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço

Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos. 

Categorias: Economia

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