Justiça proíbe Detran RJ de apreender carro por falta de pagamento de IPVA

Decisão liminar foi dada nesta sexta (9), pela 2ª Vara de Fazenda Pública


Uma liminar da Justiça, deferida na última sexta (9), proíbe o Detran de apreender e reter ilegalmente veículos por falta de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotores (IPVA). A liminar foi expedida pelo juiz Sérgio Roberto Emílio Louzada, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

A liminar determina que, em caso de desobediência, o Detran e o governo do estado paguem multa diária de R$ 500 por veículo indevidamente retido, sem prejuízo de sanções, inclusive no âmbito penal.

"Se o legislador previu que o Detran-RJ não poderá exigir o pagamento do IPVA para licenciamento anual do veículo e que este não pode ser apreendido em razão do não pagamento deste tributo, não há que se falar em prévia quitação do imposto para retirada do automóvel eventualmente apreendido", explicou o magistrado.

Ainda segundo o juiz, o Detran não poderá impor restrições ou limitações ao direito de propriedade sobre veículos para a cobrança do IPVA, devendo buscar no Judiciário a tutela específica, por meio de execução fiscal, observando o contraditório e ampla defesa. 

Para o juiz, Ministério Público tem razão quando afirma que o legislador estadual, ao editar a Lei nº. 7.718/2017, desvinculou o licenciamento anual do prévio pagamento do IPVA. O MP havia ingressado com Ação Civil Pública contra o Detran questionando a exigência.

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