O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5619. O julgamento ocorreu na tarde desta quinta-feira (8). Dez dos 11 ministros votaram com o relator, ministro Luís Roberto Barroso, pela improcedência da ação. A ADI questionava a regra inserida pela Lei 13.165/2015 que prevê a realização de novas eleições em caso de indeferimento de registro, cassação de diploma ou perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados, em municípios com menos de 200 mil eleitores.
Trazendo o assunto para a realidade da Região dos Lagos... Em Cabo Frio e Rio das Ostras, caso os prefeitos Marquinho Mendes e Carlos Augusto Balthazar percam os processos que ainda serão julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, consecutivamente, os mandatos, novas eleições serão realizadas nos dois municípios. Sem choro e nem vela, depois do julgamento desta quinta, a possibilidade do segundo colocado na eleição de 2016 assumir a prefeitura não existe. O mesmo acontece com Armação dos Búzios e Iguaba Grande, onde os prefeitos aguardam decisão judicial para saber se serão mantidos os mandatos.
O ministro relator do processo, Luís Roberto Barroso, destacou no voto dele que a democracia tem um preço que deve ser arcado. E, portanto, deve-se manter o princípio democrático do eleitor de escolher diretamente o governante. Apenas discordou do relator o ministro Marco Aurélio, que votou pela procedência da ADI. O restante dos ministros foram a favor da relatoria de Barroso.
CUSTOS DAS ELEIÇÕES
Um detalhe a mais no julgamento desta quinta-feira pegou muita gente de surpresa. Os ministros decidiram que, quem der a causa para uma nova eleição, deve ser cobrado judicialmente a arcar com os custos do novo pleito. Ou seja, a União vai entrar com uma execução contra o candidato que teve o mandato cassado, causando a necessidade da realização de nova eleição.
O julgamento de hoje interfere na política de Cabo Frio e Rio das Ostras, onde os eleitores seguem no aguardo do julgamento dos processos dos prefeitos no TSE.