Ministério Público do Rio de Janeiro diz que cobrança de IPVA antecipada pelo Detran é indevida

O MPRJ pede caráter de urgência à Justiça para que determine ao Detran/RJ que pare de condicionar a retirada de veículos apreendidos ao prévio pagamento do IPVA.


As cobranças antecipadas do IPVA para retirada de veículo em depósito do Estado estão com os dias contatos.  O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou uma ação pública contra o Detran/RJ para proibir a cobrança. De acordo com a ação, a autarquia estadual, vem cometendo abuso de poder ao exigir o pagamento prévio de IPVA para liberar aos motoristas à retirada de seus veículos apreendidos em blitz na cidade.

O Ministério Público alega que o Detran/RJ justifica a exigência com base no artigo 271, parágrafo 1º, do Código de Trânsito Brasileiro. No entanto, Ministério Público fluminense entende que essa exigência não está expressa em lei. Para o MPRJ, a cobrança deveria ser efetuada por meio de procedimento específico, de acordo com a Lei de Execução Fiscal nº. 6.380/80.

O MPRJ ressalta que não pretende acabar com a cobrança, mas fazer com que ela seja efetuada de acordo com as vias legais, não por meio da retenção do veículo. Segundo a ACP, a medida constitui violação do direito de propriedade. 

O Ministério Público fluminense apurou ainda que o Detran/RJ vem cumprindo a Lei nº. 7.718/2017, ao não exigir o prévio pagamento do IPVA para que o condutor submeta o seu veículo ao licenciamento anual obrigatório para obtenção do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), o que reforça a incoerência da cobrança para a liberação de carros e motos apreendidos. 

A ação requer, em caráter de urgência, que a Justiça determine ao Detran/RJ que pare de condicionar a retirada de veículos apreendidos ao prévio pagamento do IPVA.

 

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