COLUNISTA RC24H - MARCIA JEOVANI: Políticas públicas de proteção aos idosos

'Quando olho um idoso, não vejo uma pessoa com vários anos, mas sim, vários anos, histórias, conhecimentos e conselhos, em uma única pessoa' (Paulo Henrique Lima)


Hoje, 27 de fevereiro, é comemorado o Dia Nacional do Idoso. A velhice, em seu eclipse inevitável, é a vida ao entardecer. Nossos idosos necessitam de apoio, acompanhamento e esteios bem firmados de fortalecimento. Devem também ser honrados e respeitados por um motivo bastante representativo. Portanto, faz-se imprescindível que haja políticas sempre muito claras, com aplicação prática e objetiva para que continuemos constantemente melhorando as condições de vida dos nossos idosos.

A projeção de pesquisadores da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostra que o Rio de Janeiro terá dois milhões de pessoas com mais de 60 anos em 2065 – atualmente este índice é de mais de um milhão de pessoas.

Sempre em defesa dos direitos da população da terceira idade, sabendo que uma sociedade se torna realmente digna quando abre horizontes confiáveis e assegura lugares de honra para seus idosos, vejo o quanto é necessário um conjunto de programas ou de políticas públicas que fomentem a inserção social; a promoção, a proteção e a defesa dos direitos das pessoas idosas.

Sou autora de duas Leis, já em vigor, que se destinam à população idosa: Lei 7.261, que inclui no calendário oficial do Estado o Dia de Prevenção à Queda de Idosos e a Lei 7.732, que cria o Programa Estadual Educativo e de Prevenção à Quedas Acidentais.

De minha autoria, tramitam ainda outros três projetos de lei voltados para a população nessa faixa etária: a criação de um "Prêmio Para Viver Melhor", que agraciará, anualmente, as cidades que colocarem em prática as políticas públicas em prol da melhoria na qualidade de vida do cidadão idoso; o "Programa de Apoio Psicológico e Terapêutico aos Idosos", visando estabelecer ações efetivas de promoção, prevenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos idosos"; e ainda o "Programa Sorriso Saudável na Terceira Idade" - voltado para os cuidados da saúde bucal de pessoas idosas que residam em clínicas e unidades geriátricas de saúde, instituições de longa permanência (ILP), abrigos ou similares no Estado do Rio de Janeiro.

Apresentei ainda o projeto para alteração da Lei Estadual nº 4.321, a fim de que haja incentivo fiscal para as empresas contratantes de trabalhadores na terceira idade, objetivando estimular a inserção dos idosos no mercado de trabalho e capacitação profissional.

É dever do Estado amparar os idosos, garantindo sua segurança e defendendo sua dignidade, como se estabeleceu na Constituição de 1988. No Estatuto do Idoso também identificamos um artigo com a mesma finalidade de realçar os direitos dos mais velhos.

Mas, a essas razões naturais e legais, acrescento outras duas. Em primeiro lugar, a razão afetiva. Quanto devemos a essas pessoas que gastaram sua vida a trabalhar e a sustentar seus filhos e familiares? Quanto devemos a essas pessoas que nos repassam suas experiências e as lições da sua maturidade? Quanto devemos a essas pessoas que fazem parte da história das nossas famílias, das nossas comunidades civis e das nossas próprias vidas? Não há melhor maneira de agradecermos e recompensarmos os benefícios que nos outorgaram do que cuidando da preservação das suas valiosas existências.

 

*Marcia Jeovani é deputada estadual na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), ex-primeira-dama de Araruama e empresária. Muito atuante na Alerj, faz parte das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, de Saúde, de Obras Públicas, da Pessoa com Deficiência, Assuntos da Criança, Adolescente e Idoso, Cultura e Agricultura, Pecuária e Políticas Rural, Agrária e Pesqueira.

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