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VOLTA ÀS AULAS: Procon de Cabo Frio visita e orienta escolas particulares sobre direitos e deveres | RC24H | O Portal de Notícias da Região dos Lagos

VOLTA ÀS AULAS: Procon de Cabo Frio visita e orienta escolas particulares sobre direitos e deveres

Iniciativa teve como objetivo principal avaliar questões relacionadas à matrícula e material escolar


Aproveitando o período de volta às aulas, o Procon Cabo Frio percorreu escolas particulares nesta quinta-feira (1º), onde foi fiscalizar e orientar acerca do que pode e não pode ser exigido aos pais ou responsáveis pelos empresários, donos destes estabelecimentos. A iniciativa visa principalmente as questões relacionadas à matrícula e material escolar.

Os fiscais avaliaram, especialmente, os pedidos das listas de material escolar. Segundo a Lei Estadual 9.870/1999, as escolas não podem obrigar o responsável a pagar valores adicionais por materiais de uso coletivo ou quaisquer outros custos que não constem do cálculo do valor das anuidades ou semestralidades do estabelecimento de ensino.

"Nosso intuito é percorrer todas essas instituições", frisou o superintendente do Procon cabo-friense Thiago Vasconcelos, que completou dizendo que a ação vai abranger todas as instituições particulares.

 

 

Principais cuidados que o consumidor deve tomar antes de renovar a matrícula escolar - O consumidor deve ler atentamente o contrato, lembrando que o mesmo deve ser redigido em uma linguagem clara e adequada. O contrato deve dispor sobre os valores de multas e regras por atraso no pagamento. Necessário ter atenção com os valores adicionais que compõem o custo educacional, como por exemplo, o custo do material didático, da lista de materiais, uniforme, transporte, passeios e eventos. O consumidor não é obrigado a adquirir material escolar de determinada marca ou estabelecimento comercial (salvo se for material didático próprio da escola), sob pena de se configurar a prática abusiva da venda casada.

Mensalidade - O valor da anuidade pode ser dividido em 12 ou seis parcelas mensais e iguais. A escola pode apresentar outro plano de pagamento, mas o valor da soma das parcelas não pode ultrapassar o valor total. Também está proibida a cobrança de tarifa de emissão de boleto bancário.

As instituições podem cobrar taxa de reserva de vaga, mas, como faz parte da anuidade, o valor deverá ser abatido da primeira mensalidade ou da matrícula. Também pode ser cobrada uma taxa de matrícula, mas este montante faz parte da anuidade.

Inadimplência - A lei não prevê o direito de renovação da matrícula para os alunos que não estiverem em dia com o pagamento.

O aluno tem direito à devolução integral do valor pago a título de matrícula. As escolas não podem exigir que o material escolar seja comprado no próprio estabelecimento, exceto se o material for produzido pela própria instituição de ensino.

Uniforme - Apenas escolas que têm marcas registradas podem estabelecer que a compra dos uniformes seja feita em locais por ela determinados.

 

MATERIAL ESCOLAR

Algumas escolas ainda exigem que o material seja comprado no próprio estabelecimento, pratica também considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Contudo, é aceitável a venda de material didático produzido pela própria escola. Cabe ao responsável avaliar a finalidade dos itens exigidos na lista do aluno: ele irá utilizá-lo para adquirir conhecimentos? Ou o produto será utilizado para abastecer ou cuidar do estabelecimento de ensino?


EXEMPLOS DO QUE SE PODE SOLICITAR COM RESTRIÇÕES (A PARTIR DE 2 ANOS)

1.colas em geral (no máximo 1 unidades branca e colorida de até 1l, a partir do maternal)

2.envelopes (no máximo 10 unidades na educação pré-escolar)

3.lã (no máximo 1 rolo pequeno)

4.papel ofício ou A4 – 1 resma (500 folhas)

5.argila / massinha (até 1 kg a partir do maternal)

6.bastão de cola quente (até 1 saco com 50 unidades)

7.cordão / barbante (1 rolo pequeno)

8.pendrive/cd/dvd (1 unidade para retornar aos pais)

9.emborrachados E.V.A. (8 folhas – 2 folhas de cada cor)

10.TNT (tecido não tecido) (até 1 m)

11.Palito de picolé (saco com até 50 unidades)

12.Papel ofício colorido ou 1 caixa de color set

13.Trincha 12 mm (2 unidades)
 

LISTA EXEMPLIFICATIVA ANUAL DE MATERIAL DE ARTES DE USO EM SALA DE AULA (ATÉ 2 ANOS DE IDADE), ISTO É, QUALQUER COISA DIFERENTE NÃO PODE SER SOLICITADA PELA ESCOLA

1.Barbante grosso – 1 rolo pequeno

2.Caixa de gizão de cera - 2 caixas com 12

3.Caixa giz de cera tijolinho- 1 caixa

4.Cola branca - 1 litro

5.Cola colorida azul - 1 tubo de 250 ml

6.Cola colorida vermelho -1 tubo de 250 ml

7.Cola colorida verde - 1 tubo de 250 ml

8.Cola colorida amarelo - 1 tubo de 250 ml

9.Durex colorido azul -2 unidades pequenas

10.Durex colorido vermelho - 2 unidades pequenas

11.Durex colorido verde -2 unidades pequenas

12.Durex colorido amarelo - 2 unidades pequenas

13.EVA azul - 5 unidades

14.EVA vermelho -5 unidades

15.EVA verde - 5 unidades

16.EVA amarelo - 5 unidades

17.Guache azul - 1 unidade de 500 ml

18.Guache vermelho -1 unidade de 500 ml

19.Guache verde - 1 unidade de 500 ml

20.Guache amarelo- 1 unidade de 500 ml

21.Massinha azul -1 caixa de 160 g

22.Massinha vermelha -1 caixa de 160 g

23.Massinha verde -1 caixa de 160 g

24.Massinha amarela -1 caixa de 160 g

25.Palitos de picolé - 1 saco com 50 unidades

26.Papel cartão branco - 5 folhas

27.Papel Crepon - 5 rolinhos (cores variadas)

28.Papel pardo - 10 folhas

29.Papel 40 kg branco- 5 folhas

30.Trincha 12 mm - 5 unidades

OBS: os itens 21, 22, 23 e 24 podem ser trocados por 4 caixas de massinha colorida de 160g cada uma

 

Categorias: Economia

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