Colunista RC24h - Janio Mendes: Em defesa da vida

O aborto no Brasil volta para a pauta de discussão


Na condição de militante contra a legalização do aborto no País, quero trazer o tema que hoje é objeto de destaque pelas mídias em razão da Comissão que na Câmara Federal aprecia a PEC 181, de 2015, que recebeu uma Emenda que prevê o direito do nascituro. Aqui, quero aproveitar a oportunidade já que inúmeras têm sido as críticas a essa iniciativa da bancada pró-vida trazer que a legislação brasileira, a Constituição Brasileira, tem sido constantemente invadida pelo STF com decisões que vêm ampliando o direito ao aborto no País.


Por último, o Ministro Barroso aprovou a permissão do aborto no terceiro mês de gestação. Um absurdo! Uma violação constitucional! Um crime! Este mesmo Ministro que fez a defesa do aborto de fetos anencéfalos, já tem em sua mesa, parecer favorável ao aborto em qualquer tempo, de fetos com diversas outras síndromes. É o alargamento do princípio Constitucional? Não. É o STF se imiscuindo numa função constitucional do Congresso Nacional, dos Deputados e Senadores.


Tenho dito se quiser o Ministro Barroso ou qualquer outro Ministro legislar, submeta-se ao sufrágio popular, ao voto. Interpretar a Constituição, dirimindo dúvidas quanto à interpretação constitucional, não lhe autoriza a alterar a Constituição Federal.


Nós que, nesta sociedade, avançamos tanto no direito das pessoas portadoras de deficiências das mais diversas síndromes, nós que temos testemunhado portadores da microcefalia ter um desenvolvimento saudável, trazendo vida e felicidades às famílias, estamos assistindo esse mesmo Ministro dar um voto favorável ao aborto em caso de microcefalia.


Não dá para aceitar que se trate desta maneira a questão do direito à vida neste País. O estatuto do nascituro está já, há muito tempo, bloqueado na pauta do Congresso Nacional. É legítima a militância, mas se bloqueia a votação porque em caso de votação, ele é aprovado, porque 80% da população brasileira é contra o aborto.


Tranca-se essa pauta e são articuladas pelo STF medidas abortivas que preveem o assassinato de fetos no terceiro, no quarto, no quinto, no oitavo mês, como já foi autorizado pelo STF.


Cabe ao STF à aplicação da lei e a sua interpretação, naquilo em que ela vier a requerer, fazendo-o dentro do princípio da lei – uma interpretação teleológica, e não segundo a formação da corrente de pensamento do julgador, ao arrepio do legislador. Se o Sr. Barroso quiser produzir lei, que se submeta ao crivo das urnas, à vontade popular.

 

 


 

*Janio Mendes é Deputado Estadual e foi vereador de Cabo Frio durante quatro mandatos, além de ser advogado pós-graduado em direito público e professor formado em Letras.

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