INCERTEZA: Juristas afirmam que futuro político de Cabo Frio ainda é imprevisível

Especialistas em direito eleitoral afirmam que não tem como antever o que o STF vai decidir a modulação da Lei da Ficha Limpa


Depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a extensão para oito anos do prazo de inelegibilidade para crimes de abuso de poder econômico ou político previstos na Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa, também serve para condenações anteriores a 2010, muitas dúvidas surgiram entre os cidadãos de Cabo Frio. Afinal, o prefeito Marquinho Mendes será imediatamente afastado? O município terá nova eleição? As respostas para essas perguntas ainda não podem ser feitas. Não antes de ser encerrado o julgamento do STF sobre a Lei da Ficha Limpa, pelo menos é o que afirmam os juristas consultados pelo Portal RC24h.

 

A verdade é que, após a quarta-feira (4), dia que marcou o direito jurídico brasileiro, pela inédita decisão de retroatividade de uma lei, o futuro político de Cabo Frio, pelo menos por enquanto, é incerto.

 

Na sessão desta quinta-feira (5), os ministros analisariam o pedido feito pelo relator, Ricardo Lewandowski, para modular os efeitos da decisão. A sessão começou por volta das 14h20, mas o julgamento foi adiada para que a deliberação seja feita com quórum completo, diante da ausência do ministro Dias Toffoli. Ontem, o ministro destacou o risco de atuais ocupantes de mandatos eletivos serem cassados, alterando o quociente eleitoral de pleitos proporcionais e mudando a composição de legislativos Brasil afora. O que é o caso de Cabo Frio. Mas, somente após a modulação da lei é que um norte será apontado para a cidade.

 

Para o advogado de defesa do prefeito de Cabo Frio, Carlos Magno, tudo pode acontecer. “O direito brasileiro foi sacudido. Nunca se viu a lei retroagir para prejudicar o réu. Depois da decisão de ontem, pode-se esperar qualquer coisa. Até então eu tinha uma certeza e hoje não mais. A única coisa que posso afirmar é que trata-se de uma situação muito preocupante, pois não sabemos onde isso vai parar. Eu vou brigar no TSE, mas se a modulação decidir pela aplicação imediata, Cabo Frio terá eleição em 90 dias”, disse Magno em entrevista ao #15MinutosNoRC.

 

 

 

O advogado Vitor Martim, acredita que, de qualquer maneira, a decisão sobre a modulação da Lei da Ficha Limpa desta quinta, vai interferir diretamente em Cabo Frio.

 

“Eu acredito que Cabo Frio não terá novas eleições. O artigo 224 da Código Eleitoral traz duas situações, a primeira sobre a nulidade dos votos, que no caso de Cabo Frio, o candidato eleito não atingiu mais de 50% dos votos válidos, então, não há de ocorrer nova eleição. O segundo ponto é que, Marquinho Mentes estava com o registro indeferido logo no começo do pleito, portanto o eleitor já sabia que havia a chance do voto ser considerado nulo, é o que prevê o Artigo 16A daa Lei das Eleições. Diante de tudo o que se apresenta, ao meu ver, o correto seria o segundo colocado assumir”, disse Vitor Martim.

 

A ADI 5525

 

Desde o resultado do julgamento da aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa, um novo assunto veio à tona, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5525. O advogado Pedro Canellas explicou ao Portal RC24h que a ação discute a aplicabilidade da lei ao presidente da república e os senadores, que eles são eleitos de forma diversa dos prefeitos, governadores, deputados e vereadores. E o prazo para a realização de eleições diretas ou indiretas.

 

“Mas há três ações conjuntas com a 5525, uma delas a ADI 5619, do PSD, contra mudança introduzida na legislação pela chamada minirreforma eleitoral (Lei 13.165/2015), que impõe a realização de novas eleições em caso de indeferimento de registro, cassação de diploma ou perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Na ADI 5619, o PSD defende que a regra não deve ser aplicada quando o sistema adotado for o de maioria simples, como é o caso da eleição para prefeito de cidade com menos de 200 mil eleitores. Quando o mais votado tiver os votos anulados em decisão transitada em julgado, deve ser considerado eleito o candidato que ficou em segundo lugar”, explicou Pedro Canellas.

 

No mérito da ação, o PSD pede que o Supremo declare inconstitucional o parágrafo 3º do artigo 224 do Código Eleitoral, de forma a afastar a aplicação da norma aos cargos de prefeito e vice de municípios com menos de 200 mil eleitores e senador da República. A ADI foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso, que também é relator da ADI 5525, na qual a Procuradoria Geral da República questiona o mesmo dispositivo do Código Eleitoral.

 

Mas, de acordo com Pedro Canellas, que está em Brasília nesta quinta-feira, pelo clima no STF, a ADI não deve ser julgada hoje. “Na pauta estão os julgamentos em andamento e só após o encerramento dos mesmos é que serão iniciados os novos”, acredita.

 

Para Pedro Canellas, o que vale hoje, é o que prevê a Lei 13.165/2015, que determina a realização de novas eleições, quando o candidato eleito tiver o registro indeferido. “Antes dos julgamentos findados, não se pode afirmar que as regras mudaram. Eu não acredito que a tese da ADI 5619 seja acatada pelo STF. Mas é preciso esperar e ver o que vai acontecer”, finalizou. 

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