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Julgamento sobre o alcance da Ficha Limpa é retomado pelo STF nesta quarta-feira (4) | RC24H | O Portal de Notícias da Região dos Lagos

Julgamento sobre o alcance da Ficha Limpa é retomado pelo STF nesta quarta-feira (4)

Na última quinta-feira, o julgamento foi encerrado com placar de 5x3 a favor da tese da retroatividade da lei


A conclusão do julgamento sobre o alcance da Lei da Ficha Limpa, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), começou às 14h, desta quarta-feira (4). Em discussão, o aumento da pena de três para oito anos em processos de inelegibilidade julgados antes de 2010, quando a lei começou a ser aplicada, que é o caso do prefeito Marquinho Mendes e de outras centenas de políticos pelo país.

 

Na última quinta-feira, o julgamento foi encerrado com placar de 5x3 a favor da tese da retroatividade da Lei da Ficha Limpa. O julgamento começou em 2015, com dois votos contrários à aplicação do prazo de oito anos da Ficha Limpa para condenações anteriores a 2010. Naquela época, os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes votaram pela inelegibilidade por três anos, sob o argumento de que a Ficha Limpa não podia retroagir. Na semana passada, o ministro Luiz Fux abriu a divergência, sob o argumento de que o prazo de inelegibilidade não é uma punição para o político condenado, mas uma "condição de moralidade".

 

Fux considera que a ficha limpa do candidato – a ausência de condenação por tribunal colegiado – é um requisito que deverá ser verificado pelo juiz eleitoral no momento do registro, assim como a idade mínima para o cargo pretendido, filiação a partido político, nacionalidade brasileira, entre outros.

 

Votaram com Fux os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli. Contra a aplicação da Ficha Limpa antes de 2010, além de Gilmar Mendes e Lewandowski, votou o ministro Alexandre de Moraes.

 

Com esse placar, a defesa do prefeito de Cabo Frio ficou em alerta, já que ele só será beneficiado se a maioria dos ministros do STF entender que a Ficha Limpa não pode retroagir. Com 11 membros na Corte, para que o resultado seja favorável a Marquinho, os três votos restantes precisam ser contrários à retroatividade. Faltam se manifestar os ministros Marco Aurélio Mello; Celso de Mello e Carmen Lúcia, que por ser a presidente do STF só vota para desempatar o julgamento.

 

O advogado de Marquinho, Dr. Carlos Magno, em diversas entrevistas à imprensa local já disse que esperava encontrar algumas dificuldades, mas está otimista. Mesmo assim, afirma que não dá para prever qual será o posicionamento dos três ministros que se pronunciarão nesta tarde.

 

Magno lembrou que Marquinho foi condenado em 2009 por abuso de poder político e cumpriu os três anos que previa a lei e pôde concorrer ao cargo de deputado federal em 2014. Eleito, ele renunciou para a concorrer à prefeitura em 2016.

 

“Ele só deixou de ser deputado porque tinha certeza que poderia ser candidato à prefeito. É uma situação, no mínimo, inusitada, já que ele foi considerado elegível para ser deputado e agora pode ser considerado inelegível. Isso pra mim fere o direito básico do cidadão, é uma lesão à segurança jurídica, que é a bússola da Constituição e do ordenamento jurídico”, afirma.

 

Mas engana-se quem pensa que após o julgamento, caso o resultado não lhe seja favorável, Marquinho deixará a prefeitura. Não é assim que funciona. Com a decisão do STF, os processos que estão tramitando na Justiça continuam, mas com a nova determinação sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa. Desta forma, o afastamento de um prefeito só vai acontecer depois de ocorrer o julgamento do processo que lhe compete. Vale lembrar que o julgamento desta quarta-feira não é do prefeito de Cabo Frio e sim sobre o alcance da lei ficha limpa. E mais, caso no futuro seja determinada a saída de Marquinho Mendes da Prefeitura, o segundo colocado nas eleições, não assumirá o cargo. Novas eleições serão convocadas pela Justiça Eleitoral. 

Categorias: Política

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