Publicado no Diário Oficial da União na última sexta (31), a resolução do Conselho de Ministros da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed) autoriza os índices do reajuste anual de preços de medicamentos para 2017, que variam de 1,36% a 4,76%. O aumento já começou a valer.
De acordo com a resolução, o reajuste máximo permitido é o seguinte: nível 1: 4,76%; nível 2: 3,06; e nível 3: 1,36%. O Cmed é um órgão do governo integrado por representantes de vários ministérios.
Segundo o Sindusfarma, o reajuste anual de preços fixado pelo governo poderá ser aplicado em cerca de 19 mil medicamentos disponíveis no mercado varejista brasileiro.
GRUPOS
Foram autorizados 3 níveis diferentes de alta, conforme o perfil de concorrência dos produtos, seguindo a lógica de que, nas categorias com um maior número de genéricos, a concorrência é maior e, portanto, o aumento também pode ser maior.
De acordo com o Ministério da Saúde, o primeiro grupo é o dos medicamentos de maior concorrência, são aqueles que possuem mais laboratórios produzindo diversas marcas ou genéricos substitutos. São, por exemplo, os medicamentos inibidores da bomba de prótons (omeprazol, pantoprazol, etc.) e estatinas (sinvastatinas, atorvastatina, etc.). Esses produtos podem aumentar em até 4,76%.
O segundo grupo de medicamentos são os que têm concorrência moderada, como antifúngicos sistêmicos (cetoconazol, fluconazol, etc.) e analgésicos narcóticos (tramadol, morfina, etc.). Esses medicamentos vão poder ter aumentos de seus preços máximos em até 3,06%.
Já o terceiro grupo é o dos medicamentos com baixa concorrência, como os corticosteroides oral puro (betametasona, dexametasona, etc.) e penicilinas injetáveis (ampicilina, amoxicilina, etc.). Os medicamentos desse grupo respondem por mais da metade do mercado de medicamentos e terão os menores ajustes, em no máximo 1,36%.