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Liminar da Justiça determina o pagamento dos servidores de Araruama em até 24h | RC24H | O Portal de Notícias da Região dos Lagos

Liminar da Justiça determina o pagamento dos servidores de Araruama em até 24h

Prefeito tem que pagar ativos e inativos, sob pena de multa pessoal


O prefeito de Araruama, Miguel Jeovani, tem até 24 horas para pagar os salários e o 13º dos servidores ativos e inativos, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Saiu nesta terça-feira (20), uma decisçao liminar, referente à ação judicial nº 0014311-73.2016.8.19.0052, que tramita na 2ª Vara Cível de Araruama, de autoria do Sindicato dos Servidores Municipais.

 

Caso a decisão judicial seja descumprida, tanto o prefeito quanto o presidente do Ibasma serão pessoalmente responsabilizados com multa diária. A ação foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Araruama a partir da quantidade de reclamações recebidas junto à Ouvidoria do MPRJ e de representações devido à falta de pagamento dos servidores do Município.

 

O documento destaca que o atraso dos pagamentos ocorre desde o mês de outubro e que o gestor público municipal não informa concretamente os motivos pelos quais ocorrem tais atrasos. Apenas são feitas referências genéricas, atribuindo o atraso à diminuição dos repasses, sem, no entanto, apresentar documentação que comprove a diminuição efetiva do repasse das receitas municipais.

 

O governo municipal, por sua vez, alega que o agravamento da crise financeira tem prejudicado o pagamento em dia da folha salarial. O Ministério Público está acompanhando o caso.

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