Por maioria de votos, o Tibunal Regional Eleitoral (TRE) manteve, na sessão plenária desta quinta-feira (6), o indeferimento da candidatura de Ana Grasiella Moreira Figueiredo Magalhães (PP), que tenta a reeleição à Prefeitura de Iguaba Grande, pela coligação "Compromisso e Progresso" (PP / PMDB / PTB / PSC / PC do B / PRB / PPS / PT / PV). Com o desprovimento do recurso interposto pela candidata, permanecem anulados os 7.660 votos recebidos que ela recebeu em 2 de outubro.
A Corte Eleitoral fluminense entendeu que Grasiella não poderia se candidatar à reeleição, por ser nora do ex-prefeito Oscar Magalhães, que renunciou ao cargo em 2012. "O que a pré-candidata pleiteia, com o presente requerimento de registro de sua candidatura ao cargo eletivo de prefeito de Iguaba Grande, constitui efetivamente um terceiro mandato do mesmo grupo familiar", redigiu o juiz da 181ª Zona Eleitoral na sentença que foi confirmada TRE-RJ.
"Recorreremos ao TSE" - Apesar do indeferimento da candidatura pelo TRE, por 4 votos contrários e 2 favoráveis, a prefeita deu nota do Facebook dizendo que houve empate, gerando expectativa nos eleitores. E disse que vai tentar reverter a situação no TSE. "Três desembargadores entenderam que o recurso não deve ser deferido. Portanto houve um empate! E nesse caso vota o presidente do tribunal, e o presidente votou pelo indeferimento. É preciso destacar dois fatos: a Relatora do processo e o Desembargador que pediu vista votaram a nosso favor! Ou seja, quem proferiu voto com mais profundidade, analisando cada detalhe do processo votou pelo nosso direito! Dessa forma recorreremos ao TSE para garantir que o que foi decidido pela população de Iguaba nas urnas seja respeitado", escreveu.
Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.
Com a decisão, quem ficou esperançoso foi Hugo Canellas (PSB), o segundo colocado na eleição. De acordo com os advogados dele, com a manutenção do indeferimento e a nulidade dos votos que Grasiella obteve, a chance de Huguinho ser o prefeito é grande. Para os advogados, como as mudanças na Lei eleitoral, sobre tudo no artigo 224 são muito recentes, a possibilidade de prevalecer a Lei antiga é grande. "As mudanças geram diferentes entendimentos e por essa razão, deve prevalecer a antiga", disse o advogado de Hugo, Dr Thiago Ferreira.
De qualquer forma, Canellas também está com o registro indeferido e também terá que obter o deferimento na Justiça.