MP expede recomendação para que Araruama não limite ou suspenda atendimento na rede pública de saúde

Além disso, deverá ser garantida a manutenção de todos os médicos, enfermeiros e demais servidores/funcionários lotados nas unidades públicas hospitalares, assegurando diagnóstico, triagem e atendimento à população


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Araruama, expediu recomendação* para que os gestores e prestadores dos serviços não suspendam ou limitem o atendimento na rede pública de saúde do Município de Araruama, tendo em vista o recebimento de notícias informando a parcial suspensão das atividades, por conta de problemas nos repasses de verbas.

 

Deverá ser garantida a manutenção de todos os médicos, enfermeiros e demais servidores/funcionários lotados nas unidades públicas hospitalares, assegurando diagnóstico, triagem e atendimento à população.

 

Esta mesma promotoria já havia ajuizado ação civil pública (ACP) de nº 0003601-91.2016.8.19.0052 contra o Município de Araruama, com o objetivo de regularizar o atendimento farmacêutico na rede pública, em função de diversas irregularidades verificadas. No processo, foi proferida decisão fixando o prazo de 60 dias para o Município regularizar a disponibilização dos medicamentos à população, sob pena de multa.

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