A partir desta segunda-feira (14), a Secretaria de Educação de Cabo Frio inicia a pré-matrícula online para creches II (crianças de 1 ano até 1 ano e 11 meses), Creche III (crianças de 2 anos até 2 anos e 11 meses) e Creche IV (crianças de 3 anos até 3 anos e 11 meses).
A inscrição pode ser feita até às 17h da próxima quarta-feira (16), através do site www.cabofrio.rj.gov.br , e uma equipe técnica estará de plantão pelo chat para auxiliar pais e responsáveis na hora do cadastro.
Os documentos necessários para a pré-matrícula são CPF do responsável legal e a certidão de nascimento do aluno. É necessário imprimir ou anotar o protocolo de cadastro para comprovação no ato da matrícula na escola escolhida.
Vale lembrar que a pré-matrícula não garante a vaga da criança na escola desejada, apenas direciona os inscritos para uma triagem na unidade selecionada. A medida visa assegurar a vaga para famílias que tenham mais necessidade de ter os filhos em creches. Também haverá uma vaga por turma para candidatos com deficiência.
As datas e procedimentos para as pré-matrículas online para alunos do pré-escolar até o Ensino Médio devem serão divulgadas pela Secretaria de Educação nos próximos dias.
CRONOGRAMA
(Entre 14/03 e 16/03) - Período de inscrição no endereço eletrônico: www.cabofrio.rj.gov.br.
(Entre 21/03 e 23/03) - Prazo para entrega e conferência da documentação na escola, de acordo com as informações do cadastro no site. Não esquecer de levar o número do protocolo gerado no Cadastro Online.
(28 e 29/03) - Divulgação da classificação geral, no endereço eletrônico www.cabofrio.rj.gov.br, na Secretaria de Educação e nas escolas.
(30 e 31/03) - Período paa recurso
(01/04) - Análise dos recursos
(04/04) - Resultado final e divulgação da listagem oficial, também no site, na Secretaria de Educação e nas escolas.
(04 e 05/04) - Efetivação das matrículas dos candidatos nas unidades escolares.
(06/04) - Disponibilização para a comunidade e as escolas da listagem oficial das matrículas efetuadas.
A partir de 06/04 - Disponibilização das vagas remanescentes na SEME e no Núcleo de Gerência Educacional do 2º Distrito conforme artigo 9º.