De hoje (30) até dia 7 de outubro nenhum eleitor pode ser preso a não ser em flagrante
Por: Andréa Reys
30 de Set de 2014
Exceção também serve para sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto
A partir de hoje (30) nenhum eleitor poderá ser preso, a não ser em flagrante, até a próxima terça-feira (7). Pelo código eleitoral, ninguém pode ser detido até 48 horas após as eleições, que ocorrem dia 5 de outubro próximo.
A norma, como em todos os anos, está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral que proíbe qualquer prisão, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
Este dia 30 também é o último dia para que os representantes dos partidos políticos e coligações, da OAB e do Ministério Público interessados formalizem pedido ao Juízo Eleitoral para a verificação das assinaturas digitais, a ser realizada das 48 horas que antecedem o início da votação até o momento anterior à oficialização do sistema transportador nas Zonas Eleitorais.